Alessandra Balbino

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terça-feira, 29 de junho de 2010

Por que o empregador desconta 6% em vales-transporte para o funcionário? Como é feito esse cálculo?

O vale-transporte é uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para que este consiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. A Lei n. 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens. Assim, se o empregado recebe um salário-mínimo (R$ 510,00) e sua despesa com vale transporte for de R$ 80,00 mensais, serão descontados de seu salário R$ 21,00 e seu empregador arcará com o restante (R$ 59,00).

Esta é a razão pela qual, nós moradores de Belford-Roxo, quase sempre ficamos sem emprego na capital. Nossas passagens são muito caras,e, precisam ser revistas.

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"Ela tem um coração do tamanho de uma baleia; em seu trabalho é um leão de competência, uma dessas mulheres que vão até a raiz dos problemas e nada a assusta."

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Belford Roxo, Rio de Janeiro, Brazil
Sou uma mulher determinada e realizadora. Tenho metas e objetivos claros a respeito da Política Pública e uma das minhas frase é Política Pública sem orçamento é PAPO SEM FUNDAMENTO. inserida nos Movimentos Sociais aos 15 anos já participava ativamente do Grêmio Estudantil do CEPK, aos 19 anos me filiei ao PDT e concorri as eleições em 2000 para vereadora, e em 2012, profissionalmente me especializei nas questões de gênero na defesa da mulher vitíma de violência,bacharel em direito Congregada da Assembléia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) Membro Fundadora da OSCIP Pólis Mulher e Cidadania em Movimento. Ministro Cursos de Como Falar em Público, Política Pública, Orçamento Público, Funções do Legislativo e Executivo, Ofereço Coaching de líderes de várias áreas e legisladores e agentes públicos, orientando na realização de projetos para municípios, e para atuar na política. Entre em contato pelo e-mail alessandrabalbinoadv@gmail.com Beijo enorme !