Atenta as transformações do nosso tempo e como sou fã da política e das discussões que nos levam ao debate, comecei a ler e tentar entender o que envolve essa questão da terceirização, status rejeitado por todos que tinham interesse em passar para a empresa e ser funcionário de fato dela. Agora como num piscar de olhos vemos diante de nós um possibilidade de que a terceirização passe a ser uma realidade entre nós. Todas as atividades além das atividades meio que são permitidas serem feitas através da terceirização, poderão ser terceirizadas. Bom, isso tem gerado discussões e aqui vamos nós no compartilhamento das informações e você leitor e leitora poderão tirar suas conclusões. No meu entender se a lei for aprovada, os trabalhadores contratados nesse regime e que ingressarem na justiça em casos por exemplo de demissão sem justa causa vão demorar mais tempo para receber pois como a responsabilidade entre a empresa contratante e a terceirizada é solidária e isso significa que se a terceirizada não pagar a contratante deverá fazê-lo, só que todos os recursos contra a terceirizada deverão ser esgotados até que se possa acessar a contratante. Acredito que a regulamentação deverá ser feita pois nosso ordenamento jurídico é omisso nessa questão, mais daí ampliar indiscriminadamente as possibilidade de terceirização não se mostra razoável.
Segundo Lívio Giosa, terceirização é
“[...] um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.” (GIOSA apud MORAES, 2003, p.64).
Principais pontos controversos
1. Terceirização de toda e qualquer atividade
A possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio (aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, serviços necessários, mas não essenciais), mas também a atividade-fim (aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa) é um dos itens mais controversos do projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por terceiros.
No caso de um banco, por exemplo, a mudança permitiria que bancários – de operadores de caixa a gerentes, ou seja, aqueles que desempenham atividade-fim nessas instituições – passem a ser terceirizados. Atualmente, nessas empresas, apenas trabalhadores como seguranças ou faxineiros podem ter esse tipo de contrato, pois exercem atividade-meio, já que a atividade principal de um banco não é fazer segurança tampouco faxina.
2. Responsabilidade das empresas contratantes sobre obrigações trabalhistas
Pela atual versão do PL 4.330/2004, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços) está fazendo os pagamentos trabalhistas e previdenciários e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas. Apenas se não comprovar ter feito a fiscalização, ela poderá ser punida no caso de haver alguma irregularidade. O projeto de lei determina que a empresa contratada comprove por meio de documentação mensal que está cumprindo com suas obrigações.
As centrais sindicais, no entanto, defendem que a responsabilidade do tomador de serviço não seja “subsidiária”, mas “solidária”. No linguajar jurídico, a chamada “responsabilidade subsidiária” significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) somente pagará se o devedor principal deixar de pagar. Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo – porque ele precisa esgotar primeiro todas as possibilidades para receber do devedor solidário, ou seja, da empresa contratada.
Como muitas vezes essas terceirizadoras têm capital social muito baixo, com poucos bens no nome da empresa ou dos sócios, o trabalhador acaba enfrentando um longo périplo na Justiça para reaver seus direitos, dizem os representantes dos sindicatos.
“Essa foi uma solução intermediária (para o impasse), mas é apenas uma fiscalização formal”, critica Silveira. Para Costa, da CUT, a proposta prejudica o trabalhador porque tira do Estado o poder de fiscalização”.
“Se a empresa terceirizada não cumprir com os direitos dos trabalhadores e a empresa contratante provar que se responsabilizou, o prejudicado será o trabalhador. Não faz sentido deixar na mão do empresário, que tem interesses financeiros nesse sistema, a tarefa de fiscalização, que deveria caber ao Estado”, argumenta.
3. Garantias dos direitos trabalhistas aos terceirizados
A garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, especialmente como deve ficar a representação sindical, é outro ponto de atrito entre críticos e apoiadores do projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão de obra.
O texto não assegura a filiação dos terceirizados no sindicato de atividade preponderante da empresa, o que, segundo as lideranças sindicais, fragiliza a organização dos trabalhadores terceirizados.
De acordo com os sindicatos, é comum que terceirizados que trabalhem em um mesmo local tenham diferentes patrões e sejam representados por setores distintos. Negociações com o patronato acabam, assim, prejudicadas, apontam.
“Flexibilizar as relações trabalhistas é um erro, sobretudo no momento de crise. Precisamos de um mercado de trabalho forte, uma massa de trabalhadores com bons salários e com boas condições para que eles possam ser consumidores. O governo vai deixar de arrecadar”, conclui Costa.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/os-tres-pontos-mais-polemicos-do-projeto-que-regulamenta-a-terceirizacao/