Alessandra Balbino

Alessandra Balbino - E-mail : alessandrabatistasadv@gmail.com

sábado, 14 de julho de 2012

O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.

Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 37,10 por mês, dependendo da atividade profissional.
Único Custo

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Benefícios

- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;

- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;

- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

- Apoio técnico do Sebrae;

- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;

- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;

- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil. 





Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.


Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.


Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

 

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 37,10 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.


Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.


Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.

Mais fácil vender para o Governo
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.





Serviços gratuitos
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.



Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.

Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.





 

Cuidados que o Empreendedor Individual deve ter
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade

O Empreendedor Individual (EI) será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. O contador pode orientar o EI sobre como fazer o recibo de pagamento do empregado dele e ainda informar sobre como fazer as guias para pagar os impostos.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Cada mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Ele deve anexar a esse relatório, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir.

Declaração Anual Simplificada

Cada ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor. Acesse aqui.

Atraso do pagamento

Caso atrase o pagamento, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic. No primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Ambulantes

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está a ganhar. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para fazer crescer o negócio e desenvolvê-lo.

Trabalho para outras empresas

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Isso também significa que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

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"Ela tem um coração do tamanho de uma baleia; em seu trabalho é um leão de competência, uma dessas mulheres que vão até a raiz dos problemas e nada a assusta."

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Belford Roxo, Rio de Janeiro, Brazil
Sou uma mulher determinada e realizadora. Tenho metas e objetivos claros a respeito da Política Pública e uma das minhas frase é Política Pública sem orçamento é PAPO SEM FUNDAMENTO. inserida nos Movimentos Sociais aos 15 anos já participava ativamente do Grêmio Estudantil do CEPK, aos 19 anos me filiei ao PDT e concorri as eleições em 2000 para vereadora, e em 2012, profissionalmente me especializei nas questões de gênero na defesa da mulher vitíma de violência,bacharel em direito Congregada da Assembléia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) Membro Fundadora da OSCIP Pólis Mulher e Cidadania em Movimento. Ministro Cursos de Como Falar em Público, Política Pública, Orçamento Público, Funções do Legislativo e Executivo, Ofereço Coaching de líderes de várias áreas e legisladores e agentes públicos, orientando na realização de projetos para municípios, e para atuar na política. Entre em contato pelo e-mail alessandrabalbinoadv@gmail.com Beijo enorme !